Associação Gestora de Jogos Sociais (SOJOGO)
1. As presentes regras específicas estabelecem as regras de participação no jogo denominado Totobola, que consiste em concursos de apostas mútuas sobre resultados de futebol, organizados, segundo a estrutura definida no número seguinte, nos termos da lei, pela Associação Gestora de Jogos Sociais, adiante designado abreviadamente por SOJOGO.
2. O Totobola é organizado numa grelha com treze jogos, nas quais se prognostica o resultado de vitória, empate ou derrota.
1. Os concursos referidos no artigo anterior podem ser normais, caso em que têm periodicidade semanal, e extraordinários.
2. Para efeitos dos concursos normais, a 1ª semana do ano corresponde à que contiver o 1º Domingo desse ano.
3. A data fixada para os concursos normais será a de domingo. A data e prazos de recepção de apostas para os concursos extraordinários são fixados pela SOJOGO.
1. A participação nos concursos do Totobola inicia-se com o registo das apostas e o pagamento do respectivo preço, nos termos da lei e das presentes regras específicas.
2. Tal participação pressupõe o integral conhecimento, adesão e plena aceitação das referidas regras.
3. A participação só se torna efectiva quando estiverem reunidas todas as condições regulamentares de validade das apostas.
4. Para participar nos concursos apenas poderão ser utilizados os bilhetes editados pela SOJOGO, nos termos das presentes Regras.
PREÇO DA APOSTA
1. O preço de cada aposta é de 1.500 MT.
2. Quando forem utilizados os serviços de "última hora" da SOJOGO é devido um suplemento de 5.000,00 MT por cada bilhete.
1. Da receita de cada concurso, constituída pelo montante total das apostas admitidas e das apostas anuladas sem direito a restituição, é destinada a prémios a importância correspondente a 50 %.
2. A importância destinada a prémios, depois de deduzidos os encargos legais que sobre eles recaírem, é dividida em partes iguais pelas duas categorias de prémios.
3. Têm direito a prémio as apostas que apresentem os seguintes acertos:
a) Ao 1º, as que tenham 13 resultados certos;
b) Ao 2º, as que tenham 12 resultados certos ou, não havendo nenhuma, as que tenham 11 resultados
4. Os prémios a que têm direito as apostas múltiplas, nas condições do número anterior, constam da tabela n.º 2 anexa.
5. Quando não forem escrutinadas apostas com direito ao 1º prémio, o montante a ele destinado irá acrescer:
a) Nos concursos normais, ao montante do 1º prémio do concurso normal imediatamente seguinte;
b) Nos concursos extraordinários, ao montante do 1º prémio do segundo concurso subsequente.
6. Quando não forem escrutinadas apostas com direito ao 2º prémio, o respectivo montante acresce ao montante do primeiro prémio do mesmo concurso.
7. Quando não forem escrutinadas apostas com direito a prémio em qualquer das duas categorias estabelecidas, os montantes correspondentes acrescem aos que vierem a ser apurados para cada categoria no concurso da semana imediatamente seguinte, para os concursos normais, ou para a 2ª semana subsequente, no caso dos concursos extraordinários.
8. A importância de cada prémio é repartida em quinhões iguais, pelas apostas com o número de acertos estabelecidos neste regulamento, sendo o valor apurado, depois de deduzidos os impostos legais, arredondados para a quantia em meticais imediatamente inferior.
9. O limite mínimo do valor do quinhão individual de cada prémio, apurado nos termos do nº anterior, é fixado em 20.000,00 MT. As quantias inferiores não são distribuídas e serão acrescidas ao montante do 1º prémio do mesmo concurso.
10. Se o quinhão de cada uma das apostas com direito a prémio for menor do que o quinhão que cabe a cada uma das apostas com direito a prémio da categoria imediatamente inferior, os montantes correspondentes às duas categorias são adicionados, sendo o total dividido entre ambas, em quinhões iguais.
1. Os prognósticos entendem-se como vitória, empate ou derrota da equipa visitada, consoante estejam marcados nos rectângulos da esquerda (1), do meio (X), ou da direita (2), respectivamente, considerando-se equipa visitada a mencionada em primeiro lugar, mesmo que venha a ocorrer troca de campo de jogo.
2. Os prognósticos fazem-se pela marcação de uma cruz (X), cujo ponto de intersecção deverá estar dentro dos rectângulos.
3. Os prognósticos efectuados através do sistema de registo mecânico com violação do número 2 são anulados.
4. Os prognósticos para cada concurso recaem sobre o resultado final dos 13 jogos de futebol.
5. Os resultados a prognosticar podem, excepcionalmente, ser os verificados na primeira parte de todos ou alguns dos jogos do concurso, devendo tal modalidade constar claramente nos bilhetes e ser divulgada publicamente pela Direcção da SOJOGO.
APOSTAS
1. Os prognósticos inscritos numa coluna do bilhete, ao qual corresponde um preço, constitui uma aposta.
2. As apostas podem preencher-se numa de duas modalidades: simples e múltiplas.
3. As apostas simples agrupam-se em pares de colunas.
4. As apostas múltiplas são inscritas, obrigatoriamente, na primeira coluna, sendo consideradas como apostas simples as inscritas em mais de uma coluna, além da primeira, mesmo que neles figurem marcações excedentes.
5. As apostas registadas e não anuladas nos termos do presente diploma são obrigatoriamente pagas pelo agente nos termos do regulamento respectivo
.
APOSTAS SIMPLES
1. O preenchimento das apostas simples faz-se pela marcação, em cada coluna, de um prognóstico por cada jogo, considerando-se nulas as marcações excedentes, da direita para a esquerda.
2. Se numa coluna forem marcados menos prognósticos do que aqueles que habilitam ao prémio da classe mais baixa, a aposta entra no concurso apenas com os prognósticos inscritos, mas o jogador pode solicitar a devolução da quantia a ela correspondente.
3. As apostas simples inscrevem-se em número par de colunas, em sequência contínua, sob pena de anulação, começando obrigatoriamente pela primeira coluna.
4. Quando as apostas forem em número impar será devido o pagamento das apostas preenchidas mais uma, considerando-se duplicada a aposta inscrita mais à direita no bilhete.
1. O preenchimento das apostas múltiplas faz-se pela marcação de até três prognósticos por jogo, formando-se sistemas de apostas múltiplas, de acordo com a tabela nº 1 anexa, a inscrever obrigatoriamente na primeira coluna e assinalados no local do bilhete a isso destinado.
2. Caso não esteja assinalado o sistema de apostas múltiplas ou esteja assinalado de forma defeituosa, o bilhete participa no concurso com as apostas correspondentes às marcações feitas, desde que correspondam a um dos sistemas constantes da tabela nº 1 anexa.
3. Se o sistema assinalado for inferior ao dos prognósticos inscritos, os prognósticos excedentes são eliminados de baixo para cima e da direita para a esquerda, de forma a obter-se o sistema de apostas múltiplas coincidente ou mais aproximado por defeito.
4. Se o sistema de apostas múltiplas assinalado for superior, o bilhete participa igualmente com o sistema coincidente ou mais aproximado por defeito, obtido pelo acréscimo de prognósticos, a inscrever de baixo para cima e da direita para a esquerda.
5. Mediante publicitação prévia junto do público em geral, a SOJOGO pode criar ou eliminar sistemas de apostas múltiplas.
REGISTO DE APOSTAS
1. O sistema de registo de apostas é mecânico.
2. O sistema referido no número anterior apenas pode operar nos estabelecimentos autorizados pela SOJOGO para efectuar o registo de apostas, desde que disponham de máquina registadora para o efeito.
Artigo 11º
AGENTES DOS JOGOS
1. Os agentes dos jogos da SOJOGO são representantes dos concorrentes junto desta Entidade e agem exclusivamente nessa qualidade.
2. Os erros ou omissões cometidos pelos agentes dos jogos da SOJOGO no exercício das suas funções não são imputáveis à SOJOGO.
3. Os agentes dos jogos da SOJOGO representam os jogadores junto desta Entidade, em caso algum, a SOJOGO junto dos jogadores.
4. O agente é responsável perante a SOJOGO pelo pagamento do preço de todas as apostas registadas através das máquinas registadoras que lhe estão atribuídas e que não tenham sido anuladas nos termos dos números anteriores.
SISTEMA DE REGISTO E VALIDAÇÃO MECÂNICA
1. As apostas só poderão ser efectuadas mediante a utilização de bilhetes emitidos para o efeito pela SOJOGO.
2. Os bilhetes referidos no número anterior estão à disposição dos concorrentes nos estabelecimentos autorizados.
3. Os bilhetes constam de dois corpos, denominados matriz e recibo, com o mesmo número de impressão.
4. A matriz é o original sobre o qual o concorrente inscreverá os seus prognósticos e destina-se a ser enviada à SOJOGO para validação e processamento; o recibo é entregue ao concorrente após o pagamento do preço das apostas e destina-se a comprovar o registo do bilhete no agente dos jogos da SOJOGO.
5. O recibo é o documento necessário para o recebimento de prémios.
6. Os bilhetes referidos anteriormente estão sujeitos a alteração de forma ou validade, mediante anúncio público prévio da Direcção da SOJOGO.
7. Dos bilhetes consta obrigatoriamente um extracto das regras essenciais, bem como os prazos de reclamação e de caducidade dos prémios.
8. Há três espécies de bilhetes:
a) Normais – destinados aos concursos normais, sem a indicação dos jogos neles incluídos, da data e do número do concurso;
b) Especiais – destinados também aos concursos semanais, mas com a indicação dos jogos neles incluídos, da data e do número da semana.
c) Extraordinários – destinados aos concursos extraordinários, com a indicação dos jogos neles incluídos, da data e do número do concurso.
9. Os bilhetes normais e os especiais participam no concurso em que forem registados e microfilmados, qualquer que seja o número da semana e os jogos deles constantes; os bilhetes extraordinários apenas são válidos para concursos extraordinários.
10. Os bilhetes estão divididos em colunas numeradas, subdivididas em rectângulos para a marcação de prognósticos.
11. Nos bilhetes poderão vir a figurar dois rectângulos, para participação no concurso semanal do JOKER, quando for criado, um com a palavra "SIM" e outro com a palavra "NÃO".
12. Cada bilhete tem pré-impresso um número de impressão de sete algarismos.
13. Após o registo, o bilhete ficará identificado, na matriz e no recibo, pelos números de agente, de registo sequencial, de máquina e de semana, todos impressos em simultâneo no momento do registo.
14. Os concorrentes devem mencionar o seu nome e a morada nas matrizes, no espaço a isso destinado, se possível em letra maiúscula.
15. Os concorrentes podem solicitar o anonimato mediante marcação de uma cruz na matriz, no espaço a isso destinado.
16. Os bilhetes, depois de preenchidos, são entregues para registo nos estabelecimentos autorizados ou nos serviços de última hora da SOJOGO, nos dias e horas estabelecidas.
17. Os recibos apenas constituem prova do registo efectuado.
18. As matrizes, depois de registadas, não podem ser alteradas nem devolvidas aos concorrentes, sob pena de não participarem no concurso.
19. As matrizes registadas só podem ser anuladas pelos agentes dos jogos da SOJOGO, quando acompanhadas dos respectivos recibos.
20. As matrizes anuladas são enviadas à SOJOGO juntamente com os recibos respectivos, não sendo nunca entregues ao jogador.
21. As matrizes que não apresentem os números de registo previstos no nº 13, bem como as matrizes sem qualquer marcação de prognósticos, ainda que registadas, não são admitidas ao concurso.
22. Quando, excepcionalmente, em lugar da matriz, der entrada na SOJOGO o recibo respectivo, as apostas dele constantes participa no concurso.
23. Caso uma matriz seja detectada em falta pela SOJOGO, e desde que não se verifique a circunstância prevista no n.º 19, poderá o agente dos jogos da SOJOGO, desde que expressamente autorizado, proceder à transmissão da matriz ou da frente e verso do recibo respectivo, por telecópia, na qual conste a justificação do envio tardio.
24. Na circunstância referida no número anterior, e sem prejuízo do disposto no n.º 19, a SOJOGO aceitará as apostas assim transmitidas, a fim de participarem no concurso, desde que a telecópia referida se encontre em condições de ser microfilmada e preencha todas as condições de aceitação das matrizes para participação no concurso constante destas Regras.
2. É condição de participação nos concursos a microfilmagem das matrizes dos bilhetes registados ou dos documentos constantes dos n.º 22 e 23 do artigo anterior, de forma a que os microfilmes respectivos sejam entregues ao Júri para encerramento, em lugar de segurança, antes do inicio dos jogos do concurso.
3. Só o microfilme constitui prova das marcações feitas.
1. Ao Júri dos Concursos, constituído por três membros, um do Conselho de Administração da SOJOGO, que presidirá, e dois representantes dos sócios da SOJOGO, compete
a) A recepção e a guarda em segurança dos microfilmes das apostas registadas através do sistema de registo e validação mecânicos.
b) A comprovação do direito a prémio, a qual tem lugar através da leitura dos microfilmes das matrizes, no sistema de registo e validação mecânicos.
2. Nas operações previstas no número anterior, o Júri será coadjuvado por pessoal da SOJOGO, sempre que for julgado necessário.
3. Das operações previstas no nº 1 é lavrada acta.
4. Cada membro do Júri terá um legal representante, designado pela entidade que representa, que o substituirá nas suas ausências ou impedimentos.
1. Considera-se resultado final de um jogo a vitória, o empate ou a derrota da equipa mencionada em primeiro lugar, verificados no fim do tempo regulamentar desse jogo, sem recurso a prolongamento ou processo de desempate forçado.
2. Se, por qualquer motivo, um jogo for suspenso depois de iniciado, considera-se como resultado válido o que se verificar no momento da suspensão.
3. Quando qualquer dos jogos não se realizar, for adiado para além da data do concurso, ou se iniciar antes da microfilmagem referida no artigo 13º, o resultado válido é obtido por sorteio público, a realizar nos termos do artigo seguinte
4. A SOJOGO não é obrigada a divulgar as determinações dos organismos oficiais que alterem a data, a hora ou o lugar dos jogos.
Artigo 16º
1. O sorteio de resultados, a que se refere o nº 3 do artigo anterior, efectua-se mediante a extracção, repetida para cada jogo, de uma de 12 bolas homogéneas, iguais em material, volume e peso e previamente introduzidas numa esfera.
2. As bolas a introduzir na esfera são marcadas com símbolos (1), (X) e (2), em número proporcional aos prognósticos em apostas simples que, para tal efeito, hajam sido emitidos em comentários-publicidade insertos nos órgãos de comunicação social escrita de Maputo.
3. Se algum dos três resultados possíveis de um jogo não constar dos prognósticos referidos no número anterior, acrescenta-se na esfera uma bola com o símbolo desse resultado.
4. O resultado do sorteio só se concretiza quando a respectiva bola sair completamente fora da esfera, não existindo antes desse momento.
5. O sorteio efectua-se logo que haja conhecimento de todos os jogos antecipados, adiados ou não realizados, é público, presidido e fiscalizado pelo Júri dos Concursos e dos resultados é imediatamente lavrada a respectiva acta.
6. Quando nenhum orgão de comunicação social de Maputo emita os comentários-publicidade, a proporção será encontrada com base nos resultados verificados entre as equipas em causa nos últimos três anos.
7. Quando não seja possível apurar a proporção nos termos dos números anteriores será introduzido o mesmo número de bolas para cada prognóstico.
8. Respeitar-se-á o resultado dos sorteios realizados em organizações congéneres e que digam respeito a jogos indicados, mediante acordo previamente estabelecido.
5. Quando as marcações das matrizes não coincidam com os microfilmes, prevalecem estes, salvo se as diferenças provierem de alterações regulamentares.
6. O controlo das apostas premiadas poderá ser feito, por amostragem, quando os respectivos valores forem inferiores a 2.000.000,00 MT e deverá ser feito na totalidade e directamente pelo Júri dos Concursos, quando iguais ou superiores a 2.000.000,00 MT.
7. Concluído o controlo de prémios das matrizes registadas no sistema de registo e validação mecânico, o Júri dos Concursos transferirá a informação detalhada sobre as quantidades de prémios por categorias aos serviços de escrutínio, para que procedam à identificação do valor que corresponder a cada aposta premiada.
1. O número provisório das apostas premiadas em cada concurso e o valor dos respectivos quinhões são divulgados pelos órgãos de comunicação social e constam de um cartaz informativo afixado nos estabelecimentos autorizados pela SOJOGO.
2. Quando haja alteração dos resultados provisórios, o número definitivo das apostas premiadas, bem como o valor dos respectivos quinhões, são tornados públicos através do cartaz referido no número anterior, após o julgamento das reclamações, nos termos do artigo 21º.
3. A cada estabelecimento autorizado onde o registo das apostas seja efectuado através do sistema mecânico, é enviada uma lista dos bilhetes premiados nela registados, com a indicação dos prémios atribuídos a cada um deles.
4. Os concorrentes com direito a prémios de quinhão igual ou superior a 500.000,00 MT poderão ser avisados pelo correio, desde que o nome e a morada constem legíveis nas respectivas matrizes, desde que não tenham solicitado o anonimato, nos termos do nº 15 do artigo 12º destas regras específicas.
PAGAMENTO DOS PRÉMIOS
1. Os prémios são pagos pelos agentes dos jogos da SOJOGO, pelos serviços da SOJOGO ou pelas entidades bancárias expressamente autorizadas pela SOJOGO, nas condições que esta determine.
2. O pagamento dos prémios de apostas registadas e validadas no sistema faz-se, em regra, por meio de listagens ou de ordens de pagamento, e sempre contra a entrega dos recibos dos bilhetes premiados, ou de documento que os substitua.
3. As listagens ou as ordens de pagamento relativas a apostas registadas e validadas no sistema são enviadas aos agentes dos jogos da SOJOGO onde foram registadas ou directamente aos concorrentes, no caso de pagamento por ordem de pagamento, mediante solicitação destes.
4. Em caso de extravio ou inutilização do recibo de bilhetes registados e validados no sistema podem os titulares dos bilhetes premiados solicitar uma credencial, a qual será emitida mediante o pagamento de 20.000,00 MT em selos de correio, desde que do pedido constem obrigatoriamente os elementos seguintes:
a) Nome inscrito na matriz do bilhete;
b) Semana a que se reporta o concurso e data do mesmo;
c) Número do agente autorizado, onde foi registado o bilhete.
5. O pagamento dos prémios de apostas registadas através do sistema de registo e validação mecânica obedece aos seguintes trâmites:
a) Quando o valor do prémio for superior a 500.000,00 MT, é emitida uma ordem de pagamento que é levantada no agente onde o bilhete foi registado e é paga no estabelecimento bancário nela indicado.
b) Quando o valor do prémio atribuído a cada matriz for igual ou inferior a 500.000,00 MT, o prémio é pago directamente por listagem na agência onde o bilhete foi registado, desde que conste da relação de prémios dessa agência;
c) Em qualquer dos casos, é obrigatória a entrega do recibo e da ordem de pagamento devidamente assinada, ou do recibo e da listagem também assinada pelo apostador na linha correspondente ao prémio;
d) Quando haja lugar à apresentação de credencial, em lugar do recibo extraviado ou inutilizado, o prémio é pago sempre mediante identificação do concorrente.
6. Os prémios de valor superior a 500.000,00 MT também podem ser pagos pelos agentes dos jogos da SOJOGO, que posteriormente receberão as importâncias desembolsadas no estabelecimento bancário através do qual se processem as demais transacções entre a SOJOGO e o agente dos jogos da SOJOGO.
7. As ordens de pagamento não reclamadas de valor superior a 500.000,00 MT, relativas a apostas registadas através do sistema de registo e validação mecânica, têm de ser devolvidas pelos agentes dos jogos da SOJOGO ao serviço de prémios 45 dias após a data do concurso. A partir desse prazo, as ordens de pagamento devolvidas, se reclamadas, serão entregues directamente pela SOJOGO.
8. Os prémios de apostas registadas através do sistema de registo e validação mecânica, inferiores a 500.000,00 MT, – salvo nos casos de acumulação com prémios de valor superior no mesmo bilhete – são postos a pagamento a partir do 12º dia e até 90 dias após a data do concurso a que respeitem.
9. Os prémios iguais ou superiores a 500.000,00 MT são pagos após o julgamento das reclamações.
10. O direito aos prémios caduca decorridos 90 dias sobre a data do concurso.
11. O pagamento será diferido pelo período necessário desde que o prémio seja reclamado no prazo de 90 dias, nos termos do número anterior.
12. Os prémios atribuídos a incapazes só podem ser pagos aos seus legais representantes.
13. Sempre que o prémio seja de valor igual ou superior ao equivalente a US$ 5.000, é obrigatória a identificação do apresentante do título através de documento de identificação com fotografia.
1. Todo o possuidor de um recibo de um bilhete registado no sistema de registo mecânico que considere conter apostas com direito a prémio e que, após consulta da relação de prémios enviada ao estabelecimento autorizado, verifique que o seu bilhete não figura entre os premiados ou não está conforme com os prémios a que se julga com direito, pode reclamar.
2. Se as reclamações disserem respeito a bilhetes sem indicação do nome dos concorrentes, é obrigatória a apresentação, pelos mesmos, dos recibos respectivos.
3. As reclamações são apresentados por escrito, em formulário próprio, a entregar na SOJOGO.
4. As reclamações também podem ser apresentados por telegrama, e-mail, telecópia ou telex, desde que sejam indicados, pelo menos, os seguintes elementos:
a) Nome completo e morada do reclamante;
b) Semana a que se reporta o concurso e data do mesmo;
c) Número do agente que registou o bilhete;
d) Números de impressão e de registo do bilhete;
e) Motivo da reclamação.
5. O prazo para apresentação de reclamação conta-se a partir da data do concurso e é de 12 dias para os prémios de valor igual ou superior a 500.000,00 MT e de 60 dias para os outros, salvo, no caso de acumulação com prémios de valor superior a 500.000,00 MT.
6. O prazo é de caducidade, não sendo considerada qualquer reclamação que dê entrada na SOJOGO fora do prazo.
1. As reclamações são julgadas pelo Júri de Reclamações constituído por três membros nomeados pelo Conselho de Administração da SOJOGO
2. Deste júri não pode fazer parte quem tenha tido intervenção na decisão reclamada.
3. Das decisões do júri de reclamações cabe recurso ao Ministro das Finanças, devendo tal recurso ser apresentado na Inspecção Geral de Jogos, para efeitos de informação e parecer prévios.
FRAUDES
A prática de actos fraudulentos com vista ao recebimento de prémios, nomeadamente a falsificação dos recibos dos bilhetes utilizados no sistema de registo e validação mecânico, será objecto de participação para efeitos de procedimento criminal, nos termos da lei.
Os casos omissos e os duvidosos são resolvidos pela SOJOGO, excepto em matéria de atribuição de prémios, em que é competente o júri de reclamações.
Artigo 24º
ALTERAÇÃO DE REGRAS
As alterações das regras específicas serão previamente autorizadas pelo Inspector Geral de Jogos.
Artigo 24º
TABELAS
São publicadas em anexo as tabelas números 1 e 2, relativas, respectivamente, às apostas múltiplas e aos prémios em apostas multíplas, as quais fazem parte integrante do presente Regulamento.
Maputo, 8 de Julho de 2005
|
Anexo nº 1 |
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|
Tabela dos sistemas de apostas múltiplas |
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|
|
|
|
|
|
Prognósticos |
Prognósticos |
Prognósticos |
Cálculo |
Total |
|
simples |
triplos (n) |
duplos (m) |
n m |
das |
|
|
|
|
3 x 2 |
apostas |
|
12 |
- |
1 |
(2x1) |
2 |
|
12 |
1 |
- |
(3x1) |
3 |
|
11 |
- |
2 |
(2x2) |
4 |
|
11 |
1 |
1 |
(3x1)x(2x1) |
6 |
|
10 |
- |
3 |
(2x2x2) |
8 |
|
11 |
2 |
- |
(3x3) |
9 |
|
10 |
1 |
2 |
(3x1)x(2x2) |
12 |
|
9 |
- |
4 |
(2x2x2x2) |
16 |
|
10 |
2 |
1 |
(3x3)x(2x1) |
18 |
|
9 |
1 |
3 |
(3x1)x(2x2x2) |
24 |
|
10 |
3 |
- |
(3x3x3) |
27 |
|
8 |
- |
5 |
(2x2x2x2x2) |
32 |
|
9 |
2 |
2 |
(3x3)x(2x2) |
36 |
|
8 |
1 |
4 |
(3x1)x(2x2x2x2) |
48 |
|
9 |
3 |
1 |
(3x3x3)x(2x1) |
54 |
|
7 |
- |
6 |
(2x2x2x2x2x2) |
64 |
|
8 |
2 |
3 |
(3x3)x(2x2x2) |
72 |
|
9 |
4 |
- |
(3x3x3x3) |
81 |
|
7 |
1 |
5 |
(3x1)x(2x2x2x2x2) |
96 |
|
8 |
3 |
2 |
(3x3x3)x(2x2) |
108 |
|
6 |
- |
7 |
(2x2x2x2x2x2x2) |
128 |
|
7 |
2 |
4 |
(3x3)x(2x2x2x2) |
144 |
|
8 |
4 |
1 |
(3x3x3x3)x(2x1) |
162 |
|
6 |
1 |
6 |
(3x1)x(2x2x2x2x2x2) |
192 |
|
7 |
3 |
3 |
(3x3x3)x(2x2x2) |
216 |
|
8 |
5 |
- |
(3x3x3x3x3) |
243 |
|
5 |
- |
8 |
(2x2x2x2x2x2x2x2) |
256 |
|
6 |
2 |
5 |
(3x3)x(2x2x2x2x2) |
288 |
|
7 |
4 |
2 |
(3x3x3x3)x(2x2) |
324 |
|
5 |
1 |
7 |
(3x1)x(2x2x2x2x2x2x2) |
384 |
|
Anexo 2 |
|||||
|
Tabela dos prémios em apostas múltiplas
|
|||||
|
|
|
|
|
|
|
|
Apostas |
Jogos de |
Apostas certas |
|||
|
constantes |
prognósticos |
correspondentes |
|||
|
do bilhete |
errados |
1º Prémio |
2º Prémio |
||
|
Sistemas |
Duplas |
Simples |
c/13 |
c/12 |
c/11 |
|
2 |
- |
- |
1 |
1 |
- |
|
1 dupla |
1 |
- |
- |
2 |
- |
|
|
- |
1 |
- |
1 |
- |
|
|
- |
1 |
- |
- |
1 |
|
3 |
- |
- |
1 |
2 |
- |
|
1 tripla |
- |
1 |
- |
1 |
- |
|
|
- |
1 |
- |
- |
1 |
|
4 |
- |
- |
1 |
2 |
- |
|
2 duplas |
1 |
- |
- |
2 |
- |
|
|
- |
1 |
- |
1 |
- |
|
|
2 |
- |
- |
- |
4 |
|
|
- |
2 |
- |
- |
1 |
|
|
1 |
1 |
- |
- |
2 |
|
6 |
- |
- |
1 |
3 |
- |
|
1 dupla |
1 |
- |
- |
2 |
- |
|
1 tripla |
- |
1 |
- |
1 |
- |
|
|
- |
2 |
- |
- |
1 |
|
8 |
- |
- |
1 |
3 |
- |
|
3 duplas |
1 |
- |
- |
2 |
- |
|
|
- |
1 |
- |
1 |
- |
|
|
2 |
- |
- |
- |
4 |
|
|
- |
2 |
- |
- |
1 |
|
|
1 |
1 |
- |
- |
2 |
|
9 |
- |
- |
1 |
4 |
- |
|
2 triplas |
- |
1 |
- |
1 |
- |
|
|
- |
2 |
- |
- |
1 |
|
12 |
- |
- |
1 |
4 |
- |
|
2 duplas |
1 |
- |
- |
2 |
- |
|
1 tripla |
- |
1 |
- |
1 |
- |
|
|
2 |
- |
- |
- |
4 |
|
|
- |
2 |
- |
- |
1 |
|
|
1 |
1 |
- |
- |
2 |
|
16 |
- |
- |
1 |
4 |
- |
|
4 duplas |
1 |
- |
- |
2 |
- |
|
|
- |
1 |
- |
1 |
- |
|
|
2 |
- |
- |
- |
4 |
|
|
- |
2 |
- |
- |
1 |
|
|
1 |
1 |
- |
- |
2 |
|
18 |
- |
- |
1 |
5 |
- |
|
1 dupla |
1 |
- |
- |
2 |
- |
|
2 triplas |
- |
1 |
- |
1 |
- |
|
|
- |
2 |
- |
- |
1 |
|
|
1 |
1 |
- |
- |
2 |
|
24 |
- |
- |
1 |
5 |
- |
|
3 duplas |
1 |
- |
- |
2 |
- |
|
1 tripla |
- |
1 |
- |
1 |
- |
|
|
2 |
- |
- |
- |
4 |
|
|
- |
2 |
- |
- |
1 |
|
|
1 |
1 |
- |
- |
2 |
|
27 |
- |
- |
1 |
6 |
- |
|
3 triplas |
- |
1 |
- |
1 |
- |
|
|
- |
2 |
- |
- |
1 |
|
|
- |
2 |
- |
- |
1 |
|
32 |
- |
- |
1 |
5 |
- |
|
5 duplas |
1 |
- |
- |
2 |
- |
|
|
- |
1 |
- |
1 |
- |
|
|
2 |
- |
- |
- |
4 |
|
|
- |
2 |
- |
- |
1 |
|
|
1 |
1 |
- |
- |
2 |
|
36 |
- |
- |
1 |
6 |
- |
|
2 duplas |
1 |
- |
- |
2 |
- |
|
|
- |
1 |
- |
1 |
- |
|
|
2 |
- |
- |
- |
4 |
|
|
- |
2 |
- |
- |
1 |
|
2 triplas |
1 |
1 |
- |
- |
2 |
|
48 |
- |
- |
1 |
6 |
|
|
4 duplas |
1 |
- |
- |
2 |
|
|
1 tripla |
- |
1 |
- |
1 |
|
|
|
2 |
- |
- |
- |
4 |
|
|
- |
2 |
- |
- |
1 |
|
|
1 |
1 |
- |
- |
2 |
|
54 |
- |
- |
1 |
7 |
- |
|
1 dupla |
1 |
- |
- |
2 |
- |
|
3 triplas |
- |
1 |
- |
1 |
- |
|
|
- |
2 |
- |
- |
1 |
|
|
1 |
1 |
- |
- |
2 |
|
64 |
- |
- |
1 |
6 |
- |
|
6 duplas |
1 |
- |
- |
2 |
- |
|
|
- |
1 |
- |
1 |
- |
|
|
2 |
- |
- |
- |
4 |
|
|
- |
2 |
- |
- |
1 |
|
|
1 |
1 |
- |
- |
2 |
|
72 |
- |
- |
1 |
7 |
- |
|
3 duplas |
1 |
- |
- |
2 |
- |
|
2 triplas |
- |
1 |
- |
1 |
- |
|
|
2 |
- |
- |
- |
4 |
|
|
- |
2 |
- |
- |
1 |
|
|
1 |
1 |
- |
- |
2 |
|
81 |
- |
- |
1 |
8 |
- |
|
4 triplas |
- |
1 |
- |
1 |
- |
|
|
- |
2 |
- |
- |
1 |
|
96 |
- |
- |
1 |
7 |
- |
|
5 duplas |
1 |
- |
- |
2 |
- |
|
1 tripla |
- |
1 |
- |
1 |
- |
|
|
2 |
- |
- |
- |
4 |
|
|
- |
2 |
- |
- |
1 |
|
|
1 |
1 |
- |
- |
2 |
|
108 |
- |
- |
1 |
8 |
- |
|
2 duplas |
1 |
- |
- |
2 |
- |
|
3 triplas |
- |
1 |
- |
1 |
- |
|
|
2 |
- |
- |
- |
4 |
|
|
- |
2 |
- |
- |
1 |
|
|
1 |
1 |
- |
- |
2 |
|
128 |
- |
- |
1 |
7 |
- |
|
7 duplas |
1 |
- |
- |
2 |
- |
|
|
- |
1 |
- |
1 |
- |
|
|
2 |
- |
- |
- |
4 |
|
|
- |
2 |
- |
- |
1 |
|
|
1 |
1 |
- |
- |
2 |
|
144 |
- |
- |
1 |
8 |
- |
|
4 duplas |
1 |
- |
- |
2 |
- |
|
2 triplas |
- |
1 |
- |
1 |
- |
|
|
2 |
- |
- |
- |
4 |
|
|
- |
2 |
- |
- |
1 |
|
|
1 |
1 |
- |
- |
2 |
|
162 |
- |
- |
1 |
6 |
- |
|
1 dupla |
1 |
- |
- |
2 |
- |
|
4 triplas |
- |
1 |
- |
1 |
- |
|
|
- |
2 |
- |
- |
1 |
|
|
1 |
1 |
- |
- |
2 |
|
192 |
- |
- |
1 |
8 |
- |
|
6 duplas |
1 |
- |
- |
2 |
- |
|
1 tripla |
- |
1 |
- |
1 |
- |
|
|
2 |
- |
- |
- |
4 |
|
|
- |
2 |
- |
- |
1 |
|
|
1 |
1 |
- |
- |
2 |
|
216 |
- |
- |
1 |
9 |
- |
|
3 duplas |
1 |
- |
- |
2 |
- |
|
3 triplas |
- |
1 |
- |
1 |
- |
|
|
2 |
- |
- |
- |
4 |
|
|
- |
2 |
- |
- |
1 |
|
|
1 |
1 |
- |
- |
2 |
|
243 |
- |
- |
1 |
10 |
- |
|
5 triplas |
- |
1 |
- |
1 |
- |
|
|
- |
2 |
- |
- |
1 |
|
256 |
- |
- |
1 |
8 |
- |
|
8 duplas |
1 |
- |
- |
2 |
- |
|
|
- |
1 |
- |
1 |
- |
|
|
2 |
- |
- |
- |
4 |
|
|
- |
2 |
- |
- |
1 |
|
|
1 |
1 |
- |
- |
2 |
|
288 |
- |
- |
1 |
9 |
- |
|
5 duplas |
1 |
- |
- |
2 |
- |
|
2 triplas |
- |
1 |
- |
1 |
- |
|
|
2 |
- |
- |
- |
4 |
|
|
- |
2 |
- |
- |
1 |
|
|
1 |
1 |
- |
- |
2 |
|
324 |
- |
- |
1 |
10 |
- |
|
2 duplas |
1 |
- |
- |
2 |
- |
|
4 triplas |
- |
1 |
- |
1 |
- |
|
|
2 |
- |
- |
- |
4 |
|
|
- |
2 |
- |
- |
1 |
|
|
1 |
1 |
- |
- |
2 |
|
384 |
- |
- |
1 |
9 |
- |
|
7 duplas |
1 |
- |
- |
2 |
- |
|
1 tripla |
- |
1 |
- |
1 |
- |
|
|
2 |
- |
- |
- |
4 |
|
|
- |
2 |
- |
- |
1 |
|
|
1 |
1 |
- |
- |
2 |